DESPACHO 178 CONFAZ, DE 19-9-2014
(DO-U DE 22-9-2014)
– C/ Republic. no D. Oficial de 25-9-2014 –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção
Rio de Janeiro denuncia o Protocolo ICMS 32/92
Por este Ato o Estado do Rio de Janeiro denuncia o Protocolo ICMS 32/92 a partir de 1-11-2014, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 1ª de novembro de 2014, o Protocolo ICMS 32/92 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA