INSTRUÇÃO NORMATIVA 52 SEFAZ, DE 18-9-2014
(DO-TO DE 22-9-2014)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores do Subgrupo VINHOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 22-9-2014.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.10, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de setembro de 2014.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor do Departamento de Gestão Tributária