PORTARIA 677 SEFAZ, DE 22-4-2014
(DO-SE DE 24-9-2014)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Normas
Sefaz dispõe sobre a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque
Foi revogada a Portaria 532 SEFAZ, de 7-8-2014, que obrigava, a partir de 1-1-2015, a escrituração fiscal do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na Escrituração Fiscal Digital, pelos contribuintes indicados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando a não celebração de Protocolo ICMS entre as unidades federadas dispondo sobre a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, mediante a Escrituração Fiscal Digital – EFD,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA