LEI 5.358, DE 18-9-2014
(DO-CAMPO GRANDE DE 24-9-2014 - REPUBLICADA NO DO-CAMPO GRANDE DE 26-9-2014)
TRANSPORTE ESCOLAR - Normas - Município de Campo Grande
Campo Grande altera regras sobre transporte escolar
Esta modificação na Lei 5.313, de 27-3-2014, dispõe sobre as especificações dos veículos a serem utilizados para o serviço de transporte escolar urbano.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, MARIO CESAR, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 42, § 7º da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o art. 29, inciso I, alínea “q” e art. 147, § 5º, ambos do Regimento Interno, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Art. 9º da Lei 5.313, de 27 de Março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º É permitida para o serviço de transporte escolar urbano, veículos com capacidade de até 08 (oito) passageiros, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, para os veículos automotor do tipo kombi e vans considerados microônibus de até 20 (vinte) passageiros, ter no máximo 15 (quinze) anos de fabricação, desde que autorizados por vistoria do Detran/MS ou órgão competente indicado pelo mesmo. (NR)”
Art. 2º ....................................................................................
Art. 3º ................................................................................................. ..
MARIO CESAR
Presidente