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Paraíba

Aprovado formulário da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias

Portaria SEREM 32/2014

O modelo de destina à entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias - DCTI tributáveis pelo ITBI, como forma de cumprimento de obrigação acessória para fins de exoneração da responsabilidade solidária do transmi

24/09/2014 10:11:48

PORTARIA 32 SEREM, DE 18-9-2014
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 14 A 20-9-2014)

ITBI - Normas - Município de João Pessoa

Aprovado formulário da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias
O modelo de destina à entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias - DCTI tributáveis pelo ITBI, como forma de cumprimento de obrigação acessória para fins de exoneração da responsabilidade solidária do transmitente e/ou cedente.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990;
pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, §2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e
CONSIDERANDO que ainda não foi disponibilizado o programa de computador de que trata o artigo 512-A do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO que, enquanto perdurar a situação prevista no item anterior, faz-se necessária a aprovação de modelo para a entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias - DCTI tributáveis pelo ITBI, nos termos do artigo 4º do Decreto 8.281 de 12 de agosto de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o formulário do Anexo Único desta Portaria como modelo para a entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias - DCTI tributáveis pelo ITBI, como forma de cumprimento de obrigação acessória para fins de exoneração da responsabilidade solidária do transmitente e/ou cedente, nos termos do § 1º do artigo 504 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
 

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