PORTARIA 32 SEREM, DE 18-9-2014
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 14 A 20-9-2014)
ITBI - Normas - Município de João Pessoa
Aprovado formulário da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias
O modelo de destina à entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias - DCTI tributáveis pelo ITBI, como forma de cumprimento de obrigação acessória para fins de exoneração da responsabilidade solidária do transmitente e/ou cedente.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990;
pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, §2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e
CONSIDERANDO que ainda não foi disponibilizado o programa de computador de que trata o artigo 512-A do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO que, enquanto perdurar a situação prevista no item anterior, faz-se necessária a aprovação de modelo para a entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias - DCTI tributáveis pelo ITBI, nos termos do artigo 4º do Decreto 8.281 de 12 de agosto de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o formulário do Anexo Único desta Portaria como modelo para a entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias - DCTI tributáveis pelo ITBI, como forma de cumprimento de obrigação acessória para fins de exoneração da responsabilidade solidária do transmitente e/ou cedente, nos termos do § 1º do artigo 504 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRASecretário da Receita Municipal