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Rio Grande do Sul

Fixados novos percentuais temporários para redução na base de cálculo em operação com trigo

Decreto 51855/2014

24/09/2014 10:35:20

DECRETO 51.855, DE 23-9-2014
(DO-RS DE 24-9-2014)

TRIGO - Benefício Fiscal

Fixados novos percentuais temporários para redução na base de cálculo em operação com trigo
O referido Ato estabelece percentuais para redução na base de cálculo quando as alíquotas aplicáveis forem 12% ou 7%, nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido no Rio Grande do Sul, no período de 16-9-2014 a 31-10-2014. O Decreto 37.699, de 26-8-97 foi alterado.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4356 - A alínea "b" do inciso XLIV do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) em substituição ao disposto na alínea "a", até 31 de outubro de 2014:
1- 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
2- 28,571% (vinte e oito inteiros e quinhentos e setenta e um milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7% (sete por cento)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2014. 

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