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Acre

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 8468/2014

Esta modificação no Decreto 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, dispõe sobre a margem de valor agregado nas operações com refrigerantes e extrato concentrado para preparo de refrigerantes e sucos.

24/09/2014 11:25:07

DECRETO 8.468, DE 23-9-2014
(DO-AC DE 24-9-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, dispõe sobre a margem de valor agregado nas operações com refrigerantes e extrato concentrado para preparo de refrigerantes e sucos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando que o Protocolo ICMS nº 10, de 3 de abril de 1992, incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 1.426, de 14 de abril e 1992, permite que seja fixada em até 140% (cento e quarenta por cento) a margem de valor agregado dos refrigerantes,
Considerando que o valor da operação para efeito de cobrança de ICMS deve se aproximar ao efetivamente praticado no marcado consumidor,
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO VII
ANEXO I
... TABELA II
I - ...
...
V – refrigerantes e extrato concentrado para preparo de refrigerantes e sucos: 140% (cento e quarenta por cento); (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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