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Minas Gerais

Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas

Portaria SUTRI 398/2014

25/09/2014 10:34:43

PORTARIA 398 SUTRI , DE 24-9-2014
(DO-MG DE 25-9-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de refrigerante, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 26-9-2014. Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I

REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014) 

857

PET PD 2000ml

JET GUARANÁ

98

2,96

858

PET PD 2000ml

JET LARANJA

98

3.07

859

PET PD 2000ml

JET COLA

98

3,19

”;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014. 

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação 

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