PORTARIA 398 SUTRI , DE 24-9-2014
(DO-MG DE 25-9-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de refrigerante, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 26-9-2014. Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
857 | PET PD 2000ml | JET GUARANÁ | 98 | 2,96 |
858 | PET PD 2000ml | JET LARANJA | 98 | 3.07 |
859 | PET PD 2000ml | JET COLA | 98 | 3,19 |
”;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação