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Mato Grosso do Sul

Operadoras de planos de saúde devem prestar informações aos clientes

Lei 4572/2014

Esta Lei obriga as Operadoras de Planos de Saúde a comunicar previamente e individualmente aos consumidores sobre o descredenciamento de médicos e instituições de saúde.

25/09/2014 10:39:59

LEI 4.572, DE 24-9-2014
(DO-MS DE 25-9-2014)

PLANO DE SAÚDE - Normas

Operadoras de planos de saúde devem prestar informações aos clientes
Esta Lei obriga as Operadoras de Planos de Saúde a comunicar previamente e individualmente aos consumidores sobre o descredenciamento de médicos e instituições de saúde.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas operadoras de Planos de Saúde com atuação no Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigadas a comunicar, prévia e individualmente, seus consumidores conveniados, sobre o descredenciamento de médicos e de instituições de saúde.
Parágrafo único. A comunicação deverá ser realizada no prazo de 30 dias anteriores à efetivação do descredenciamento mencionado no caput deste artigo, mediante correspondência enviada ao endereço do consumidor.
Art. 2º O não cumprimento das disposições contidas na presente lei acarretará ao infrator multa no valor equivalente a 1.000 UFERMS, dobrada a cada reincidência, sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será aplicada mediante procedimento administrativo, e o valor recolhido revertido para o Fundo Especial de Saúde.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, designando órgão estadual responsável pela fiscalização e aplicação da sanção prevista no artigo 2º.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente

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