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Minas Gerais

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cervejas

Portaria SUTRI 399/2014

25/09/2014 10:42:33

PORTARIA 399 SUTRI, DE 24-9-2014
(DO-MG DE 25-9-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cervejas
Este Ato inclui produtos na pauta fiscal de cerveja, fixando os valores que serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST,com efeitos a partir de 26-9-2014. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I

CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014) 

557

Vidro Descartável – 500ml

Eisenbahn Porter

05

13,00

558

Vidro Descartável – 500ml

Eisenbahn São Seba

05

13,00

559

Vidro Descartável – 500ml

Eisenbahn Dama do Lago

05

13,00

560

Vidro Descartável – 600ml

Cerveja do Dedé Lager

22

8,32

561

Vidro Descartável – 600ml

Cerveja do Dedé Weiss

22

9,20

562

Vidro Descartável – 600ml

Cerveja do Dedé Dunkel

22

9,20

563

Vidro Descartável – 600ml

Cerveja do Dedé Ax-Beer

22

10,90

 ”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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