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Mato Grosso do Sul

Estado dispõe sobre a condição de abastecimento de veículos automotores

Lei 4574/2014

Esta Lei estabelece que os postos de combustíveis devem preencher o tanque de combustível dos veículos até que ocorra o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.

25/09/2014 10:43:24

LEI 4.574, DE 24-9-2014
(DO-MS DE 25-9-2014)

POSTO DE COMBUSTÍVEL - Normas

Estado dispõe sobre a condição de abastecimento de veículos automotores
Esta Lei estabelece que os postos de combustíveis devem preencher o tanque de combustível dos veículos até que ocorra o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Os postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul devem preencher o tanque de combustível dos veículos até que ocorra o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei implicará na imposição de multa de 10 UFERMS, aplicados em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º Os postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul deverão afixar cartazes para alertar os consumidores com os seguintes dizeres:
“Para preservar o veículo e o meio-ambiente, o tanque de combustível dos veículos deve ser preenchido até que ocorra o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento. Lei Estadual n. “
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente

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