REOLUÇÃO 1.466 CFC, DE 19-9-2014
(DO-U DE 25-9-2014)
CONTABILIDADE – Anuidade
Ato que fixa os valores das anuidades devidas aos CRCs em 2014 é alterado
Esta Resolução altera o inciso II e a tabela constante do § 1º do artigo 2º da Resolução 1.454 CFC, de 22-11-2013 para excluir a citação à categoria “Escritório Individual”, tendo em vista que, desde 1-1-2014, em atendimento à Resolução 1.456 CFC, de 11-12-2013, os Conselhos Regionais de Contabilidades deixaram de conceder registro cadastral para essa categoria.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O inciso II e a tabela constante do §1º do art. 2º da Resolução CFC n.º 1.454/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
II - de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) para empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
[...]
§ 1º [...]
Em reais
PRAZOS | PROFISSIONAIS | ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS |
Contador | Técnico em Contabilidade | Empresário Individual, MEI e EIRELI | SOCIEDADES |
2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Acima de 4 sócios |
Até 31/1/2014 | 398,00 | 358,00 | 199,00 | 398,00 | 599,00 | 798,00 | 999,00 |
Até 28/2/2014 | 420,00 | 377,00 | 209,00 | 420,00 | 631,00 | 842,00 | 1.055,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho