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Mato Grosso do Sul

Campo Grande altera regras relativas à regularização de edificações

Lei Complementar 246/2014

Foram introduzidas alterações na Lei Complementar 226, de 26-3-2014, que autoriza o município a proceder, mediante anistia, a regularização de edificações clandestinas ou irregulares.

25/09/2014 11:02:49

LEI COMPLEMENTAR 246, DE 23-9-2014
(DO-CAMPO GRANDE DE 25-9-2014)

EDIFICAÇÃO - Normas - Município de Campo Grande

Campo Grande altera regras relativas à regularização de edificações
Foram introduzidas alterações na Lei Complementar 226, de 26-3-2014, que autoriza o município a proceder, mediante anistia, a regularização de edificações clandestinas ou irregulares.


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu GILMAR ANTUNES OLARTE,
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 8º da Lei Complementar n. 226, de 26/03/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O prazo para protocolo dos pedidos de anistia é até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data da publicação desta lei, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por decreto do Executivo Municipal.“ (NR)
Art. 2º O Art. 10 da Lei Complementar n. 226, de 26/03/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O processo será arquivado, com a perda do direito à Anistia, se não houver manifestação do interessado ou em caso do não atendimento das correções, com ou sem prorrogação, após 270 (duzentos e setenta) dias, contados da publicação ou da ciência da primeira “exigência”, exceto quando o deferimento do pedido depender de anuência de outros órgãos, desde que plenamente justificado com a apresentação do protocolo do pedido, requerido antes do vencimento dos 270 (duzentos e setenta) dias, acompanhado da comunicação expressa do órgão envolvido.“ (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal

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