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Trabalho e Previdência

MTE altera Portarias que tratam sobre trabalho em altura e riscos ambientais

Portaria MTE 1471/2014

25/09/2014 11:14:09

PORTARIA 1.471 MTE, DE 24-9-2014
(DO-U DE 25-9-2014)
– Retificada no DO-U de 26-9-2014 – 

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Alteração

MTE altera Portarias que tratam sobre trabalho em altura e riscos ambientais
O ato em referência, altera as Portarias MTE 593, de 28-4-2014, e 1.297, de 13-8-2014, para, respectivamente, prorrogar o prazo de vigência para implementação da obrigatoriedade da exigência de certificados de normas técnicas para trabalhadores cujas atividades exijam acesso por cordas, previsto na Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura, e suprimir o item 6 “Parâmetros Utilizados na Avaliação da Exposição” que constou indevidamente no Sumário do Anexo 1 – Vibração, inserido na Norma Regulamentadora 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 30/04/2014, que aprova o Anexo 1 – Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura, para implementação do item 2.1, alínea 'b'.
Art. 2º Suprimir o item 6 – Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição – do Sumário do Anexo 1 – Vibração, da NR9 – PPRA, aprovado pela Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU de 14/08/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANOEL DIAS

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