DECRETO 35.368, DE 24-9-2014
(DO-PB DE 25-9-2014)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 776 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 (cinco) UFR-PB.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador