PORTARIA 215 GSER, DE 24-9-2014
(DO-PB DE 25-9-2014)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Diferimento
Receita Estadual dispõe sobre o diferimento do ICMS
Foram introduzidas alterações na Portaria 244 GSER, de 8-10-2004, que trata do diferimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos que especifica, denominado de ICMS – Garantido.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação aos dispositivos, a seguir indicados, da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004:
I - ao inciso III do art. 2º:
“III - até o 15º (décimo quinto) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas – CNAE Principal, constante do Anexo Único desta Portaria.”;
II - ao inciso II do art. 4º:
“II - até o 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por estabelecimento industrial ou contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas – CNAE Principal, constante do Anexo Único desta Portaria.”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Receita