SOLUÇÃO DE CONSULTA 161 COSIT, DE 24-6-2014
(DOU de 3-7-2014)
RETENÇÃO DO IMPOSTO – Dispensa
Cosit esclarece o limite de dispensa de retenção do IR de PJ para PJ
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 67; ADN Cosit nº 15, de 1997.”