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Cosit esclarece o limite de dispensa de retenção do IR de PJ para PJ

Solução de Consulta COSIT 161/2014

25/09/2014 17:33:18

SOLUÇÃO DE CONSULTA 161 COSIT, DE 24-6-2014
(DOU de 3-7-2014)

RETENÇÃO DO IMPOSTO – Dispensa

Cosit esclarece o limite de dispensa de retenção do IR de PJ para PJ

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 67; ADN Cosit nº 15, de 1997.”

Íntegra da Solução de Consulta 161 Cosit.

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