PORTARIA 203 SRTE-MG, DE 10-9-2014
(DO-U DE 29-9-2014)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Gerência Regional de Sete Lagoas adota obrigatoriamente o homolognet
A partir de 20-10-2014, o Sistema Homolognet passa a ser adotado obrigatoriamente na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sete Lagoas, em Minas Gerais, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 20 de outubro de 2014, na seguinte Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: – Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sete Lagoas
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO
Substituto
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que em virtude da republicação da Portaria 203 SRTE-MG/2014, desconsidere a que foi publicada no Diário Oficial de 12-9-2014, que trata do mesmo assunto.