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Ceará

Estado fixa o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional

Decreto 31593/2014

29/09/2014 10:06:43

DECRETO 31.593 DE 24-9-2014
(DO-CE DE 26-9-2014)
 
SIMPLES NACIONAL - Limite
 
Estado fixa o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional 
A aplicação da faixa de receita adotada para ME e EPP é de até R$ 3.600.000,00, para o ano-calendário de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de promover os ajustes necessários à implantação, no Estado do Ceará, do regime de tributação diferenciada de que trata a Lei Complementar federal nº123, de 14 de dezembro de 2006; Considerando o disposto no art.19 da Lei Complementar nº123,
de 2006, e no art.9º da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, as quais solicitam a manifestação do Estado do Ceará acerca do sublimite de receita bruta anual adotado para fins de enquadramento no Simples Nacional,
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido, para o ano-calendário 2015, a opção do Estado do Ceará pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de enquadramento dos contribuintes do ICMS cujos estabelecimentos estejam localizados no território cearense, no Regime
Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal nº123, de 14 de dezembro de 2006.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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