DECRETO 46.608, DE 26-9-2014
(DO-MG DE 27-9-2014)
RECOLHIMENTO - Prorrogação de Prazo
Alterada norma que concedeu remissão de ICMS nas vendas pelo sistema de marketing direto
O Decreto 46.393, de 27-12-2013, foi aterado com a finalidade de adiar para 30-9-2014 o recolhimento da diferença entre o ICMS e os valores pertinentes ao regime de substituição tributária, relativos às vendas de mercadorias pelo sistema de marketing direto que tiveram convalidadas a não utilização de preço de venda a consumidor final.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.393, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................
§ 2º O recolhimento do ICMS, calculado nos termos do inciso II do caput, bem como dos juros e da multa de mora decorrentes, deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2014, mediante pagamento à vista ou protocolização de requerimento de parcelamento com recolhimento da entrada prévia.
......................................
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima