RESOLUÇÃO 8 JUCEPA, DE 11-7-2014
(DO-PA DE 29-9-2014)
JUNTA COMERCIAL - Certidão
Jucepa dispõe sobre a desobrigação de apresentação de certidões negativas
Esta Resolução estabelece que os Empresários Individuais, EIRELI e Sociedades Empresárias de qualquer tipo jurídico estão desobrigadas de apresentação de certidões negativas de débito de qualquer natureza, no registro de seus atos constitutivos, de suas alterações e extinções.
RESOLVE:
Artigo 1º: Os Empresários Individuais, EIRELI e Sociedades Empresárias de qualquer tipo jurídico estão desobrigadas de apresentação de certidões negativas de débito de qualquer natureza, no registro de seus atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas).
§ 1º. Os arquivamentos ocorrerão independente de verificação de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, sejam elas principais ou acessórias.
§ 2º. Não se exigirá certidões também de seus sócios pessoas físicas ou jurídicas que participem da sociedade empresária.
Artigo 2º Compreende-se nos arquivamentos de alteração, a cisão, fusão, transformação e transferência de controle acionário.
Artigo 3º Dispensa-se à Cooperativa, o mesmo tratamento das sociedades empresárias.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.