INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 RE, DE 25-9-2014
(DO-RS DE 29-9-2014)
DÉBITO - Parcelamento
Receita autoriza o parcelamento de débitos decorrentes da Operação Termo de Acordo de Arroz
Este Ato autoriza o parcelamento em até 48 vezes dos débitos constituídos até 30-4-2015 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à Operação Termo de Acordo de Arroz, independente da situação econômico-financeira do devedor, observado o valor mínimo. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o item 1.13 com a seguinte redação:
“1.13 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 30/04/15 em decorrência do programa especial de fi scalização referente à Operação Termo de Acordo de Arroz, identifi cado pelo código 04190 do Programa de Ação Fiscal (PAF), o parcelamento poderá ser deferido em até 48 (quarenta e oito) meses, incluída a prestação inicial, dispensada a análise da situação econômico-financeira
do devedor e observado o valor mínimo de parcela previsto no item 1.8, “a”.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual