INSTRUÇÃO NORMATIVA 70 RE, DE 25-9-2014
(DO-RS DE 29-9-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Incluso novo código na relação de atividade econômica
Este ato alterou a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, para incluir o C A E "Depósito de Mercadoria de Terceiros, exceto Armazém Geral", bem como revogou o dispositivo que tratava da apuração do ICMS devido por Empresa de Pequeno Porte - EPP.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,
da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título I, fica revogada a Seção 1.0 do Capítulo XXIV.
2. Na alínea “b” do Apêndice VI, fica incluído o seguinte código de atividade econômica,
obedecida a ordem numérica:
C A E DESCRIÇÃO DO C A E
"999200000 DEPÓSITO DE MERCADORIA DE TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉM GERAL"
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual