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Rio de Janeiro

Alterado o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria ST 1019/2014

Por meio deste Ato ficam alterados itens do Anexo I, acrescidos itens ao Anexo II, bem como excluídos itens do Anexo III, previstos no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tribu

30/09/2014 11:20:03

PORTARIA 1.019 ST, de 26-9-2014
(DO-RJ DE 30-9-2014)
(Republicação no DO-RJ de 1-10-2014)
(Retificação no DO-RJ de 3-10-2014)
(Retificação no DO-RJ de 10-10-2014)

BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Alterado o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Por meio deste Ato ficam alterados itens do Anexo I, acrescidos itens ao Anexo II, bem como excluídos itens do Anexo III, previstos no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001, com efeitos desde 1-6-2014.
 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1°- Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2°- Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3°- Ficam excluídos os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo III.
Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de junho de 2014.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria ST nº 1.019/2014.

A

Redação atual:

Água Canalizada.
Convênio ICMS 77/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.649/1995.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.


Redação que passa a viger:


Água canalizada.
Convênio ICMS 77/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.649/1995, que foi revogada e substituída pela Resolução SEF 2.679/1996, que teve os artigos 1° e 2° revogados e substituídos pela Resolução 3.525/1999, que foi revogada e substituída pelo Decreto 36.574/2004.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

B

Redação atual:

Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos:
32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens:
37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.
Decreto 36.451/2004.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2024.

Redação que passa a viger:

Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos:
32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes)
44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens:
37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.
Decreto 36.451/2004.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até 10/11/2013).

Redação atual:

Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.
Convênio ICMS 55/1993.
Incorporado pela Resolução 2.355/1993.
Isenção.
Prazo até 30/04/2003.

Redação que passa a viger:

Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.
Convênio ICMS 55/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.355/1993.
Regulamentado pela Resolução SEF 6.498/2002.
Isenção.
Prazo até 30/04/2003.

Redação atual:

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.

C

Redação atual:

Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.
Lei 4.183/2003.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.
Lei 4.183/2003.
Regulamentada pela Resolução SER 84/2004.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação atual:

Cobre.
Decreto 43.503/2012.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 06/03/2037.

Redação que passa a viger:

Cobre.
Decreto 43.503/2012.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 06/03/2037.

Redação atual:

Conserto, reparo e industrialização.
Convênio AE 15/1974.
Suspensão.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Conserto, reparo e industrialização - remessas interestaduais.
Convênio AE 15/1974.
Suspensão.
Prazo indeterminado.

Redação atual:

Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Convênio ICMS 108/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 292/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Convênio ICMS 108/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 292/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/07/2014.

Redação atual:

Cultura - Projeto cultural.
Lei 1.954/1992.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Cultura - Projeto cultural.
Lei 1.954/1992.
Regulamentada pelo Decreto 20.074/1994, que foi revogado e substituído pelo Decreto 28.030/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto 42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto 44.013/2013.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.

E

Redação atual:

Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.
Decreto 41.483/2008.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo ;
Transferência de saldo credor acumulado ; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.
Decreto 41.483/2008.
Crédito Presumido (prazo de 14 anos, contados a partir da data de inauguração do Centro de Distribuição dentro do Estado do Rio de Janeiro) ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo ; Transferência de saldo credor acumulado ; Tributação sobre saída.  Prazo indeterminado (ressalvado o benefício do crédito presumido).

Redação atual:

Energia elétrica - bens para prestação de serviço pelas concessionárias.
Convênio AE 5/1972.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Energia elétrica - bens para prestação de serviço pelas concessionárias.
Convênio AE 5/1972.
Incorporado pelo Decreto 25/1975.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação atual:

Estabelecimento industrial.
Decreto 41.557/2008.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Estabelecimento industrial.
Decreto 41.557/2008.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

F

Redação atual:

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.

Redação atual:

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS 1/2013.
Isenção ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS 1/2013.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 610/2013.
Isenção ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

G

Redação atual:

Gás natural.
Convênio ICMS 18/1992.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Gás natural.
Convênio ICMS 18/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.130/1992 até 31/12/1994 e a partir de 22/11/2000 pelo Decreto 27.427/00, Livro IV, Art. 47.  Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

H

Redação atual:

Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.
Decreto 43.603/2012.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Repasse do Crédito Fiscal.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.
Decreto 43.603/2012.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Repasse do Crédito Fiscal.  Prazo de 20 anos, contado a partir do início das atividades do 1º estabelecimento a se implantar, seja a planta industrial ou o centro de distribuição.

I

Redação atual:

Importação - empresa jornalística e editora de livros.
Decreto 27.427/00, Livro XI.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - empresa jornalística e editora de livros.
Decreto 27.815/2001.
Isenção.
Prazo Indeterminado.
Redação atual:

Importação - Forças Armadas - peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.
Convênio ICMS 69/2000.
Isenção.
Prazo até 01/08/2004.

Redação que passa a viger:

Importação - Forças Armadas - peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.
Convênio ICMS 69/2000.
Incorporado pela Resolução SER 118/2004.
Isenção.
Prazo até 01/08/2004.

Redação atual:

Importação - mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.
Convênio ICMS 48/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Importação - mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.
Convênio ICMS 48/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação atual:

Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.
Convênio ICMS 89/2010.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 320/2010.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.
Convênio ICMS 89/2010.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 320/2010.
Isenção.
Prazo até 31/12/2012.

Redação atual:

Industrialização - órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Convênio do Rio de Janeiro V/1968.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Industrialização - órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Convênio do Rio de Janeiro V/1968.
Incorporado pelo Decreto 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação atual:

Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.  Lei 4.182/2003.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Tributação sobre Faturamento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.  Lei 4.182/2003.
Regulamentada pelo Decreto 34.760/04, que foi revogado e substituído pelo Decreto 35.218/04, que foi revogado e substituído pelo Decreto 36.447/04.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Tributação sobre Faturamento.
Prazo até 31/12/2014.

Redação atual:

Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.
Lei 4.166/2003.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.
Lei 4.166/2003.
Regulamentada pelo Decreto 33.975/2003.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação atual:

Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.
Convênio ICM 38/1982.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.
Convênio ICM 38/1982.
Incorporado pelo Decreto 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.

L

Redação atual:

Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.
Convênio ICMS 27/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/10/2001.

Redação que passa a viger:

Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.
Convênio ICMS 27/2001.
Parágrafo 2° incorporado pela Resolução SEF 6.325/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/10/2001.

Redação atual:

Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.
Convênio ICMS 30/2000.
Incorporado pela Resolução SEF 6.326/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Lâmpadas fluorescentes - doação para as unidades consumidoras residenciais de baixa renda.
Convênio ICMS 30/2000.
Incorporado pela Resolução SEF 6.326/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação atual:

Leite.
Decreto 29.042/2001.
Crédito Presumido ; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Leite - Programa de Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite.
Decreto 29.042/2001.
Crédito Presumido ; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.

M

Redação atual:

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n.º 10485/02.
Convênio ICMS 133/2002.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n.º 10485/02.
Convênio ICMS 133/2002.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.

Redação atual:

Municípios atingidos pelas enchentes - Decreto 40.562/2007.
Decreto 40.562/2007.
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Municípios atingidos pelas enchentes.
Decreto 40.562/2007.
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo indeterminado.

O

Redação atual:

Óleo combustível.
Decreto 39.476/2006.
Diferimento.
Prazo até 31/10/2006.

Redação que passa a viger:

Óleo combustível.
Decreto 27.427/00, Livro IV, Art. 26-A.
Diferimento.
Prazo até 31/10/2006.

Redação atual:

Ônibus de entrada baixa (“Low Entry”).
Decreto 42.241/2010.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Ônibus de entrada baixa (“Low Entry”).
Decreto 42.241/2010.
Redução de Base de Cálculo.
Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4457-14 e Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4457-12.

P

Redação atual:

Pêra e maçã.
Decreto 27.273/2000.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Maçã e pêra.
Decreto 27.273/2000.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 06/06/2010.

Redação atual:

Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.108/2011.
Diferimento ; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 14/12/2061.

Redação que passa a viger:

Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.108/2011.
Diferimento ; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01/01/2062.

Redação atual:

Pescado.
Decreto 43.771/2012.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Pescado.
Decreto 43.771/2012.
Crédito Presumido (prazo até 01/10/2032) ; Diferimento (prazo indeterminado).

Redação atual:

Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmarasde-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI).
Convênio ICMS 10/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/07/2009.

Redação que passa a viger:

Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmarasde-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI).
Convênio ICMS 10/2003.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/07/2009.

Redação atual:

Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.
Decreto 33.980/2003.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.
Decreto 33.980/2003.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2013.

Redação atual:

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.
Decreto 27.427/00, Livro II, Anexo II.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.
Decreto 27.427/00, Livro II, Anexo II.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/08/2009.

Redação atual:

Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense.
Lei 4.177/2003.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Isenção ; Redução de Base de Cálculo ; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense.
Lei 4.177/2003.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Isenção ; Redução de Base de Cálculo ; Tributação sobre Receita.
Prazo indeterminado.

Redação atual:

Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Lei 3.916/2002.
Isenção ; Redução de alíquota.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Lei 3.916/2002.
Isenção (prazo até 13/08/2012) ; Redução de alíquota (prazo até 13/08/2022) .

Redação atual:

Programa RIOESCOLAR.
Decreto 36.376/2004.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Programa RIOESCOLAR.
Decreto 36.376/2004.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 31/10/2024.

S

Redação atual:

Setor de reciclagem e setor metal-mecânico de Nova Friburgo.
Lei 4.178/2003.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Setor de reciclagem e setor metal-mecânico de Nova Friburgo.
Lei 4.178/2003.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.  Prazo compreendido entre a data da publicação do ato concessivo e o último dia útil do décimo ano subsequente.

T

Redação atual:

Táxi.
Convênio ICMS 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:

Táxi.
Convênio ICMS 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/11/2015 para montadoras e até 31/12/2015 para concessionárias
.

Redação atual:

Transporte de passageiros - prestação de serviços com características de transporte urbano ou metropolitano.
Convênio ICMS 37/1989.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 706/2014.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Transporte de passageiros - prestação de serviços com características de transporte urbano ou metropolitano.
Convênio ICMS 37/1989, alterado pelo Convênio ICMS 133/2013.  Incorporado pela Resolução SEF 1.613/1989 (até 30/06/1997) e pela Resolução SEFAZ 706/2014 (a partir de 03/01/2014).  Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação atual:

Transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.  Convênio ICMS 03/2010.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.  Convênio ICMS 03/2010.
Isenção.
Prazo até o final do prazo da primeira concessão.

Redação atual:

Trigo e produtos derivados de trigo.
Decreto 38.938/2006.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Trigo e produtos derivados de trigo.
Decreto 38.938/2006.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Isenção ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

U

Redação atual:

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.  Convênio ICMS 142/1992.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.  Convênio ICMS 142/1992.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.

V

Redação atual:

Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.
Convênio ICMS 122/2003.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.
Convênio ICMS 122/2003.
Isenção ; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.

Redação atual:

Veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros.  Convênio ICMS 89/1998.
Isenção.
Prazo até 30/04/2005.

Redação que passa a viger:

Veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros.  Convênio ICMS 89/1998, alterado pelo Convênio ICMS 22/1999.  Incorporado pela Resolução SEF 3.060/1999 (a partir de 10/09/1999) e pela Resolução SER 48/2003 (a partir de 29/09/2003).  Isenção.
Prazo até 30/04/2005.

ANEXO II, a que se refere a Portaria ST nº 1.019/2014.

A

AMBEV S/A.
Decreto 44.900/2014.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

B

Bunge Alimentos S/A.
Decreto 42.139/2009.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

D

Desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal n° 13/12.
Resolução SEFAZ 726/2014.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

E

Energia elétrica - autoconsumo.
Resolução SEF 1.607/1989.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Estabelecimentos localizados nas áreas do Município de Angra dos Reis atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes.  Decreto 42.227/2010.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 271/2010.
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo até 31/03/2010.

I

Importação - empresa jornalística e editora de livros.
Convênio ICM 5/1985.
Incorporado pelo Decreto 8.050/1985.
Isenção.
Prazo até 04/10/1990.

Importação - equipamento médico-hospitalar.
Decreto 42.097/2009.
Diferimento.
Prazo até 15/04/2008, condicionado a que o importador celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro até 31 de março de 2010.

Importação de mercadoria realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 73/2009.
Incorporado pela Resolução 220/2009.
Isenção.
Prazo até 31/12/2012.

Importação de mercadoria realizada pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Decreto 42.109/2009.
Diferimento.
Prazo até 04/01/2010.

Indústria de Reciclagem PET-RIO Ltda.
Decreto 33.979/2003.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.

Indústria moveleira.
Lei 6.868/2014.
Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Tributação sobre faturamento.
Prazo até 31/12/2033.

L
Londrina Bebidas Ltda.
Decreto 44.901/2014.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

M

Mercadoria destinada a leiloeiro para fins de leilão.
Convênio ICMS 8/2005.
Suspensão.
Prazo indeterminado.

O

Operações com produtos cárneos.
Decreto 44.658/2014.
Crédito Presumido ; Isenção.
Prazo até 10/09/2014.

Operações com produtos cárneos.
Decreto 44.945/2014.
Crédito Presumido ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

P

Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
Decreto 44.929/2014.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto 44.868/2014.
Diferimento ; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado.

Produção de cervejas e chope artesanais - Programa de incentivo.
Lei 6.821/2014.
Regulamentada pelo Decreto 44.865/2014.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.
Convênio ICMS 76/1994.
Redução de Base de Cálculo ; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo até 31/10/2004.

Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.
Decreto 27.427/00, Livro II, Anexo I, subitem 12.4.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e
vacinas, exceto para uso veterinário.
Decreto 27.427/00, Livro II, Anexo I, subitens 12.1, 12.2 e 12.3.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Produtos industrializados de origem nacional destinados aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas.
Convênio ICMS 49/1994.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.

T

Tecido submetido a processo de tingimento em estabelecimento industrial.
Resolução SEF 1.649/1989.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

Trigo e Produtos derivados de trigo.
Decreto 38.039/2005.
Diferimento.
Prazo até 07/03/2006.

V

Veículo automotor para portador de deficiência física.
Convênio ICMS 35/1999.
Regulamentado pela Resolução SEF 3.064/1999.
Isenção.
Prazo até 31/10/2004.

Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Convênio ICMS 69/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS 77/2004.
Isenção.
Prazo até 31/01/2007.

ANEXO III, a que se refere a Portaria ST nº 1.019/2014.

D

Descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/12, de 7 de novembro de 2012.
Decreto 44.398/2013.
Remissão do ICMS.
Prazo até 20/09/2013.

T

Tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
Convênio ICMS 38/2013.
Cláusula décima segunda do Convênio ICMS 38/2013 incorporada pelo Decreto 44.398/2013.
Redução de alíquota ; Remissão do ICMS.
Prazo indeterminado.

P

Prestação de serviço de comunicação - dispensa parcial de créditos tributários.
Convênio ICMS 72/2006.
Incorporado pelo Decreto 40.252/2006.
Ampliação de prazo de pagamento ; Remissão do ICMS.
Prazo indeterminado.

*Republicada por ter saído com incorreção no D.O. de 30-9-2014.

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