LEI COMPLEMENTAR 742, DE 5-8-2014
(DO-PORTO ALEGRE DE 30-9-2014)
ALÍQUOTA DO IMPOSTO - Alteração - Município de Porto Alegre
Porto Alegre altera alíquota do ISS para serviços de fornecimento temporário de mão de obraAtravés deste Ato a alíquota do ISS para os serviços de fornecimento de mão de obra em caráter temporário, previstos no subitem 17.05 da lista de serviços, passa a ser de 2,5%, até 31-12-2016. Fica alterada a Lei Complementar 7, de 7-12-73.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º VETADO.
Art. 2º Fica incluído inc. XXV no caput do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 21. ....................................................................................
...................................................................................................
XXV – serviços de fornecimento de mão de obra em caráter temporário, previstos no subitem 17.05 da lista de serviços anexa:
2,5% (dois vírgula cinco por cento), até 31 de dezembro de 2016.
.........................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
José Fortunati
Prefeito
Jorge Tonetto
Secretário municipal da Fazenda
Urbano Schmitt
Secretário Municipal de Gestão