SOLUÇÃO DE CONSULTA 239 COSIT, DE 12-9-2014
(DO-U DE 26-9-2014)
LIVRO CAIXA – Escrituração
Sacerdote pode deduzir do livro-caixa despesa com participação em congresso religioso
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “São dedutíveis, nos termos da legislação vigente, as despesas escrituradas no livro-caixa relativas à participação de sacerdote, que percebe rendimentos de trabalho não assalariado, em congresso voltado à atividades de sua ordem religiosa. A dedutibilidade é extensiva às despesas incorridas pela companheira – figure ou não como dependente do participante – quando a natureza do evento torne obrigatória sua presença e esta seja inerente ao exercício da atividade profissional do sacerdote, e desde que necessárias à percepção dos rendimentos da atividade e manutenção da fonte produtora.Dispositivos Legais: Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 75, III; e Parecer Normativo CST nº 60, de 1978.”Íntegra da Solução de Consulta 239 Cosit.