RESOLUÇÃO 87 CAMEX, DE 26-9-2014
(DO-U DE 30-9-2014)
TEC – TARIFA EXTERNA COMUM – Alteração
Camex atualiza lista de NCM e alíquotas do Imposto de Importação
Este Ato inclui códigos de NCM que compõem a TEC – Tarifa Externa Comum, de que trata a Resolução 94 Camex/2011, a partir de 1-10-2014.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º – Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, incluir, a partir de 1º de outubro de 2014, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM | PRODUTO | Alíquota (%) |
2520.10.11 | Em pedaços irregulares (pedras) | 20 |
6809.11.00 | Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão | 25 |
Art. 2º – No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, as alíquotas correspondentes aos códigos 2520.10.11 e 6809.11.00 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#", a partir de 1º de outubro de 2014.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho