DECRETO 3.663-R, DE 30-9-2014
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Estado divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração do Anexo V-A do Decreto 1.090-R/2002, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com refrigerantes, cervejas, chope, águas, isotônicos, energéticos e gelo, com efeitos a partir de 1-10-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Secretário de Estado da Fazenda
“ANEXO V-A”
(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)