O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA- IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800, de 6 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 1415, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º - Para a comercialização de bovinos e bubalinos serão exigidos os documentos de identidade e CPF/CNPJ, do comprador e do vendedor, indispensáveis para a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA”.
“Paragrafo único – Quando a emissão de GTA for solicitada por terceira pessoa, na ausência do vendedor, do comprador ou ambos, será observado o seguinte procedimento: O solicitante, mediante apresentação de documento de identidade, firmará requerimento em que constem seu nome, estado civil, número de CPF, carteira de identidade, residência e declaração de que está autorizado pelo vendedor a requerer a emissão de GTA. Tal documento será arquivado pelo representante do IMA pelo prazo de um ano a contar da data da emissão da GTA, para fins de auditoria e conferência”.
Art. 2º - Não mais será exigida para emissão de GTA a apresentação do Cartão de Controle Sanitário.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Altino Rodrigues Neto
Diretor-Geral