PORTARIA 429 MF, DE 30-9-2014
(DO-U DE 1-10-2014)
INCIDÊNCIA – Bebidas
Refri: Portaria divulga novas tabelas para cálculo do PIS e da Cofins
Esta Portaria, que entra em vigor em 1º de outubro de 2014, divulga novas tabelas com os valores em Reais por litro para efeito de cálculo do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI no Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias (Refri).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 27 e na tabela III-A do Anexo IV do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) são os constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2014.