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Simples/IR/Pis-Cofins

Definido alcance do conceito de “obras de construção civil” para fins de cobrança de PIS/Cofins

Ato Declaratório Interpretativo RFB 10/2014

01/10/2014 13:16:25

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 10 RFB, DE 30-9-2014
(DO-U DE 1-10-2014)


REGIME NÃO CUMULATIVO – Exceções

Definido alcance do conceito de “obras de construção civil” para fins de cobrança de PIS/Cofins
Este Ato Declaratório Interpretativo esclarece o alcance do conceito de “obras de construção civil” para efeito de aplicação do regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXVI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14 de outubro de 1999, bem como o que consta do Processo nº 18186.720547/2011-21, declara:

Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, enquadram-se, no conceito de obras de construção civil, as obras e os serviços auxiliares e complementares da construção civil, tais como exemplificados no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14 de outubro de 1999.

Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato independentemente de comunicação aos consulentes.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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