PORTARIA 36 SECEX, DE 30-9-2014
(DO-U DE 1-10-2014)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Secex dispõe sobre a importação de óleo de amêndoa de palma
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma, determinada pela Resolução 88 CAMEX, de 26-9-2014.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
1513.29.10 | Óleo de amêndoa de palma (palmiste) | 2 % | 99.332 toneladas | 18/10/2014 a 16/04/2015 |
.............................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2014.
ANA JUNQUEIRA PESSOA