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IPI/Importação e Exportação

Secex dispõe sobre a importação de óleo de amêndoa de palma

Portaria SECEX 36/2014

Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma, determinada pela Resolução 88 CAMEX, de 26-9-2014.

01/10/2014 15:45:33

PORTARIA 36 SECEX, DE 30-9-2014
(DO-U DE 1-10-2014)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Secex dispõe sobre a importação de óleo de amêndoa de palma
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma, determinada pela Resolução 88 CAMEX, de 26-9-2014.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de 2014:
 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1513.29.10

Óleo de amêndoa de palma
(palmiste)

2 %

99.332
toneladas

18/10/2014
a
16/04/2015

.............................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2014.

ANA JUNQUEIRA PESSOA

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