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Trabalho e Previdência

SRTE-MS torna obrigatório, a partir de 2015, o envio do requerimento do SD pela internet

Portaria SRTE-MS 106/2014

02/10/2014 09:23:47

PORTARIA 106 SRTE-MS, DE 1-10-2014
(DO-U DE 2-10-2014)

SEGURO-DESEMPREGO – Meio Eletrônico

SRTE-MS torna obrigatório, a partir de 2015, o envio do requerimento do SD pela internet
O referido ato, que entra em vigor a partir de 2-1-2015, torna obrigatória a transmissão do RSD –Requerimento do Seguro-Desemprego e de CD – Comunicação de Dispensa, mediante acesso ao Sistema Empregador WEB – Seguro-Desemprego, no âmbito da SRTE-MS – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul, usando da atribuição que lhe é conferida pela Portaria Ministerial nº 153 de 12 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2009. RESOLVE:
Tornar obrigatória a transmissão do Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD), introduzido nas Relações de Trabalho pela Resolução nº 620, de 05 de novembro de 2009, mediante acesso ao Sistema Empregador WEB – Seguro-Desemprego http://maisemprego.mte.gov.br; nas condições abaixo estabelecidas:
Art. 1º – Os Empregadores previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deverão utilizar modelos de Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD), disponíveis no Sistema "Empregador Web – Seguro Desemprego".
Art. 2º – Os Contadores, Organizações Contábeis, assim como as Áreas de Recursos Humanos das Empresas, serão orientados pelos Técnicos deste Ministério sobre a matéria objeto desta Portaria, em eventos previamente programados. Adicionalmente, informamos que as empresas podem se orientar através do Manual do Empregador no site http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm
Art. 3º – Esta mudança reflete na modernização, segurança e ganhos de escalas, tanto para os empregadores, trabalhadores, quanto para a rede de atendimento deste Ministério.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor em 02 de Janeiro de 2015.
 
ANÍZIO PEREIRA TIAGO

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