DECRETO 19.224, DE 30-9-2014
(DO-RO DE 30-9-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado decreta ponto facultativo
O ponto será facultativo no dia 3-10-2014 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta situados no Município de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 3 de outubro de 2014 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta situados no Município de Porto Velho.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador