PORTARIA 400 SUTRI, DE 1-10-2014
(DO-MG DE 3-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cervejas
Este Ato inclui produtos na pauta fiscal de cerveja, fixando os valores que serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST,com efeitos a partir de 6-10-2014. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)
"
564 | Vidro Descartável - 355ml | Austria Lager Long Neck | 22 | 4,69 |
565 | Vidro Descartável – 500 ml | Jangal Beer | 22 | 8,50 |
566 | Vidro Descartável – 500 ml | Austria Summer Ale | 22 | 8,30 |
"
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 6 de outubro de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação