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Minas Gerais

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cervejas

Portaria SUTRI 400/2014

03/10/2014 11:02:10

PORTARIA 400 SUTRI, DE 1-10-2014
(DO-MG DE 3-10-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cervejas
Este Ato inclui produtos na pauta fiscal de cerveja, fixando os valores que serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST,com efeitos a partir de 6-10-2014. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014) 
"

564

Vidro Descartável - 355ml

Austria Lager Long Neck

22

4,69

565

Vidro Descartável – 500 ml

Jangal Beer

22

8,50

566

Vidro Descartável – 500 ml

Austria Summer Ale

22

8,30

 "
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 6 de outubro de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação 

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