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Trabalho e Previdência

SRRF esclarece contribuição previdenciária sobre a receita das empresas enquadradas pela CNAE

Solução de Consulta SRRF 6ª RF 6021/2014

03/10/2014 15:18:59

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.021 SRRF 6ª RF, DE 1-7-2014
(DO-U DE 18-7-2014)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

SRRF esclarece contribuição previdenciária sobre a receita das empresas enquadradas pela CNAE

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“As empresas sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011, vinculadas a essa sistemática em razão de atividade econômica definida na CNAE, terão sua receita total assim enquadrada por força da classificação relativa à sua atividade principal, qual seja, a vinculada à maior receita auferida ou esperada. A definição da atividade principal segundo o código CNAE é baseada na receita esperada quando as atividades estiverem sendo iniciadas, ou na receita auferida, nas demais hipóteses.
Dispositivos Legais: Lei 12.546/2011 – art. 9º, §§ 9º e 10, IN RFB 1.396/2013, art. 22, IN RFB 1.436/2013, art. 17.”

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