PORTARIA 1.544 MTE, DE 3-10-2014
(DO-U DE 6-10-2014)
PROCESSO ADMINISTRATIVO – Auto de InfraçãoAto que disciplinou a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos é alterado
O referido ato altera o artigo 10 da Portaria 1.308 MTE, de 20-8-2014, para retificar a remissão do artigo que trata do custo de reprodução gráfica de documentos relativos a infrações à legislação trabalhista e processos administrativos fiscais.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e no art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:Art. 1º Alterar o art. 10, da Portaria nº 1308, de 20 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2014, seção 1, páginas 53 a 54, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 10 No prazo de trinta dias, a Secretaria-Executiva fixará o valor unitário da cópia reprográfica a que se refere o art. 7º desta Portaria, atualizando-o sempre que houver alteração dos custos administrativos envolvidos na prestação desse serviço."Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.NILTON FRAIBERG MACHADO