INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.191 GSF, DE 2-10-2014
(DO-GO DE 6-10-2014)
ITCD - Alteração das Normas
Fazenda fixa procedimentos para fiscalização e arrecadação do ITCD
=> Esta Instrução Normativa, disciplina as regras para apuração, arrecadação e fiscalização do ITCD no Estado de Goiás.
O contribuinte é obrigado a entregar a DITCD conforme modelo de uso obrigatório e de livre reprodução, disponível para ser baixado na página da Secretaria de Estado da Fazenda.
O pagamento do ITCD deve ser feito por meio de Dare, com emissão exclusiva no sistema de processamento de dados da Sefaz, em parcela única, nos seguintes prazos:
a) até 30 dias contados da ciência da homologação da base de cálculo do imposto pela Fazenda Pública Estadual; e
b) tratando-se de inventário tradicional ou solene, até 30 dias contados da intimação ao inventariante ou contribuinte da decisão do julgamento do cálculo do imposto.
Cabe esclarecer que o ITCD, na falta da entrega da DITCD, vence na data da conclusão da apuração do imposto, por meio de ação fiscal.
Foi revogada a Instrução Normativa 704 GSF, de 30-12-2004.