INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.496 RFB, DE 3-10-2014
(DO-U DE 6-10-2014)
DCTF – Normas para Apresentação
Alterada norma que regula a apresentação da DCTF
A Instrução Normativa 1.496 RFB altera a Instrução Normativa 1.110 RFB, de 24-12-2010 para estabelecer que as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, que desejarem optar pela extinção do RTT em 2014, deverão apresentar a DCTF de agosto/2014 para manifestar tal opção.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos arts. 23, 24, 25 e 26 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, no art. 1º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, no art. 13 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, resolve:
"Art. 3º ................
...........................
§ 2º .....................
...........................
IV - .....................
...........................
f) em relação ao mês de agosto de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da
Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
..........................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO