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Rio Grande do Sul

Governo prorroga a alíquota de 12% para operações internas com vestuários, calçados e móveis

Decreto 51883/2014

06/10/2014 14:45:24

DECRETO 51.883 DE 3-10-2014
(DO-RS DE 6-10-2014)

ALÍQUOTA - Aplicação

Governo prorroga a alíquota de 12% para operações internas com vestuários, calçados e móveis
Este Ato altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, prorrogando, para até 31-12-2016, a aplicação da alíquota do ICMS de 12% nas operações internas realizadas por indústrias de vestuários, calçados e móveis destinados a órgãos públicos, com efeitos a partir de 1-1-2015.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 12, II, "g", e § 9º, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4366 - No art. 27 do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" do inciso VI, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"c) no período de 24 de setembro de 2004 a 31 de dezembro de 2016, vestuário, calçados e móveis, de produção própria, classificados nos Capítulos 61, 62 ou 64 ou nas posições 9401 a 9404, da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.  

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