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Minas Gerais

Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas

Portaria SUTRI 402/2014

07/10/2014 10:39:10

PORTARIA 402 SUTRI, DE 6-10-2014
(DO-MG DE 7-10-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novos produtos na tabela de refrigerantes, bem como divulga seus respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as referidas mercadorias, com efeitos a partir de 9-10-2014. Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
 

860

PET PD 2000ml

UDI GUARANÁ

98

2,41

861

PET PD 2000ml

UDI LARANJA

98

2,50

862

PET PD 2000ml

UDI COLA

98

2,60

863

PET PD 1000ml

JET GUARANÁ

98

1,90

864

PET PD 1000ml

JET LARANJA

98

1,96

865

PET PD 1000ml

JET COLA

98

2,03

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de outubro de 2014.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação 

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