Minas Gerais
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de outubro de 2014.
860
PET PD 2000ml
UDI GUARANÁ
98
2,41
861
PET PD 2000ml
UDI LARANJA
98
2,50
862
PET PD 2000ml
UDI COLA
98
2,60
863
PET PD 1000ml
JET GUARANÁ
98
1,90
864
PET PD 1000ml
JET LARANJA
98
1,96
865
PET PD 1000ml
JET COLA
98
2,03
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