DECRETO 881, DE 6-10-2014
(DO-PALMAS DE 6-10-2014)
IPTU E COSIP - Prorrogação - Município de Palmas
Palmas prorroga prazo de recolhimento do IPTU e da COSIP
Este Decreto prorroga, para o dia 10-10, o pagamento da 6ª parcela do IPTU e da 3ª parcela da COSIP.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 10 de outubro do corrente ano, relativos ao exercício de 2014, o pagamento:
I – da 6ª parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo;
II – da 3ª parcela da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Cláudio de Araújo Schüller
Secretária Municipal de Finanças
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais - Interino