PORTARIA 110 CAT, DE 6-10-2014
(DO-SP DE 7-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Incluídos valores da substituição tributária nas operações
com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Os valores serão utilizados como base de cálculo, com vigência desde 7-10-2014.
Este ato altera a Portaria 74 CAT, de 20-6-2014.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1° – Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-74/14, de 20-06-2014, com os seguintes valores em reais:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.