PORTARIA 705 SEFAZ, DE 6-10-2014
(DO-SE DE 8-10-2014)
APURAÇÃO - Normas
Fazenda altera normas relativas ao “Mapa de Apuração do Imposto”
Esta modificação na Portaria 103 SEFAZ, de 26-1-2006, dispõe o preenchimento do documento no caso de produto que estiver contemplado com redução de base de cálculo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que disciplina a cobrança da complementação de alíquota interestadual, nas aquisições efetuadas por contribuintes enquadrados no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Item 12 do Anexo II da Portaria nº 103, de 26 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II
Manual de Preenchimento
“12 - COLUNA “L”: (NR)
1.Se o produto estiver contemplado com redução de base de cálculo, informe o percentual correspondente a carga tributária efetiva.
2. Utilizar o percentual correspondente a carga tributária prevista para a operação interna, na hipótese da carga tributária de destino, a ser indicada na “Coluna M”, for inferior a praticada na operação interestadual.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA