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Rondônia

Estado dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e

Decreto 19227/2014

Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, torna obrigatória a emissão da NF-e, a partir de 1-1-2015, para todos os estabelecimentos situados neste Estado, independente da atividade econômica exercida, excetuados os que realizem operaç

08/10/2014 15:59:00

DECRETO 19.227, DE 7-10-2014
(DO-RO DE 7-10-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e
Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, torna obrigatória a emissão da NF-e, a partir de 1-1-2015, para todos os estabelecimentos situados neste Estado, independente da atividade econômica exercida, excetuados os que realizem operações para fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as disposições contidas no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 196-A6 ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998:
“Art. 196-A6. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de janeiro de 2015, todos os estabelecimentos situados neste Estado, independente da atividade econômica exercida, excetuados os que realizem operações para fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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