RESOLUÇÃO 90 CAMEX, DE 7-10-2014
(DO-U DE 8-10-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Camex altera as alíquotas do Imposto de Importação
Este Ato altera as alíquotas incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações especificados, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS