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IPI/Importação e Exportação

Alteradas as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital

Resolução CAMEX 91/2014

Este Ato altera as alíquotas incidentes sobre os Bens de Capital especificados, na condição de Ex-tarifários.

08/10/2014 16:38:46

RESOLUÇÃO 91 CAMEX, DE 7-10-2014
(DO-U DE 8-10-2014)
 

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Alteradas as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital
Este Ato altera as alíquotas incidentes sobre os Bens de Capital especificados, na condição de Ex-tarifários.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:


















Art. 2ºAlterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifário:


Art.3º Os Ex-tarifários nos 439 e 440 da NCM 9031.80.99, constantes da Resolução CAMEX nº 39 de 03 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguintes redações:


Art. 4º O Ex-tarifário nº 026 da NCM 8477.10.11, constante da Resolução CAMEX nº 74 de 16 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º O Ex-tarifário nº 080 da NCM 8463.30.00, constante da Resolução CAMEX nº 120 de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 6º O Ex-tarifário nº 019 da NCM 8427.10.19, constante da Resolução CAMEX nº 35, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 7º Os Ex-tarifários nº 834 da NCM 8479.89.99, nº 073 da NCM 8462.10.90, nº 192 da NCM 8422.30.29 e nº 006 da NCM 8437.80.90, constantes da Resolução CAMEX nº 58, de 24 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:


Art. 8º Os Ex-tarifários nº 144 da NCM 8427.20.90, nº 004 e nº 003 da NCM 8427.20.10, nº 020 da NCM 8479.30.00 nº 107 da NCM 8464.90.19, nº 001 da NCM 8414.80.21 e nº 857 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX nº 80, de 11 setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 12 setembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:




Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS 

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