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Paraíba

Receita altera início de efeitos da substitução tributária de bebidas

Portaria GSER 291/2015

Foi alterada a Portaria 286 GSER, de 27-11-2015, que fixou novos valores da substituição tributária nas operações com bebidas, deteminando que seus efeitos se darão a partir de 1-12-2015.

07/12/2015 10:00:43

PORTARIA 291 GSER, DE 2-12-2015
(DO-PB DE 5-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita altera início de efeitos da substitução tributária de bebidas
Foi alterada a Portaria 286 GSER, de 27-11-2015, que fixou novos valores da substituição tributária nas operações com bebidas, deteminando que seus efeitos se darão a partir de 1-12-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 286/GSER, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

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